Regulamento do Programa de Pontos e Cashback
Administração de pontos, cashback promocional e fidelidade dos planos odontológicos Idental Assistência Odontológica Ltda. e Atemde Odonto Saúde Clube de Benefícios.
Vigência: 1º de agosto de 2026.
1. Do objetivo
1.1. O Programa tem como objetivo implantar um programa promocional e de fidelidade para os planos odontológicos da Idental Assistência Odontológica Ltda. e da Atemde Odonto Saúde Clube de Benefícios, destinado a participantes ativos e em dia com suas obrigações contratuais.
2. Do valor de cada ponto
2.1. O valor de cada ponto a ser creditado na conta de cashback será de R$ 0,10 (dez centavos).
3. Dos participantes
3.1. Podem participar do programa os titulares ou responsáveis financeiros dos planos odontológicos da Idental Assistência Odontológica Ltda. e da Atemde Odonto Saúde Clube de Benefícios, desde que estejam ativos e em dia com suas obrigações contratuais.
3.2. A operação do sistema será realizada pela VITOP Comércio e Serviços Ltda., administradora do Clube de Compras Idental, inscrita no CNPJ sob o nº 43.973.716/0001-88.
4. Da aquisição de pontos
4.1. Os participantes receberão créditos de pontos em sua conta de cashback nas seguintes condições:
4.2. O participante receberá pontos sobre cada mensalidade paga em dia, com tolerância de até 15 (quinze) dias, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor pago.
4.3. Caso o participante indique um amigo para contratar um plano e a venda seja concretizada, o indicador receberá um crédito de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a parcela de adesão, creditado em pontos na sua conta de cashback.
4.4. Ao realizar uma compra na loja SHOP do Clube Idental, o participante poderá receber um crédito de 5% a 15% (cinco a quinze por cento) sobre o valor da compra, conforme o produto.
4.5. Os pontos disponíveis no cashback poderão pagar de 5% a 70% (cinco a setenta por cento) do preço do produto exposto na loja. O saldo poderá ser pago por outro meio de pagamento.
4.6. O ganho de pontos incide apenas sobre a compra de planos vendidos a partir de 1º de agosto de 2026.
5. Do cashback
5.1. Todos os participantes terão acesso ao saldo e aos créditos de pontos mediante acesso à loja SHOP do Clube Idental.
5.2. Os pontos serão utilizados para o pagamento de produtos adquiridos na loja SHOP do Clube Idental.
5.3. Os pontos não utilizados no período de 12 (doze) meses serão cancelados, mediante aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência.
5.4. Os pontos creditados e os ganhos em promoções não poderão ser convertidos em moeda corrente nem resgatados em dinheiro.
6. Das disposições gerais
6.1. A Idental Assistência Odontológica Ltda. e a Atemde Odonto Saúde Clube de Benefícios são as empresas geradoras dos pontos, que serão administrados pela VITOP Comércio e Serviços Ltda., responsável pela regulação dos pontos e pela administração deste regulamento.
6.2. O presente regulamento entra em vigor em 1º de agosto de 2026.
6.3. Para quaisquer questionamentos ou demandas sobre este regulamento, fica eleita a Comarca de Salvador, Bahia.